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CEAL: Contribuir ou não Contribuir?
Economia Imobiliário
406 Views 0 Novembro 3, 2023

Alterações “Mais Habitação” no AL

O Alojamento Local vai sofrer um conjunto de alterações, na sequência da aprovação da Lei 56/2023 de 6 de outubro de 2023, que integra o conhecido pacote Mais Habitação. Depois do veto pelo Presidente da República, a proposta regressou ao Parlamento e foi aprovada pelo Governo do Partido Socialista. 

A taxa CEAL e Suspensão da emissão de novas licenças

Além de suspensão da emissão de novas licenças, as principais alterações a este segmento passam pela criação da taxa CEAL. CEAL ou Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local é a nova taxa/pressão económica aos diversos agentes económicos na área do arrendamento temporário de imóveis a turistas que incide sobre qualquer fração autónoma.

A base tributável é constituída pela aplicação do coeficiente económico do AL e do coeficiente de pressão urbanística à área bruta privativa dos imóveis habitacionais, sobre os quais incida a CEAL. A taxa aplicável à base tributável é de 15% e é não dedutível, o que vai tornar muitos negócios inviáveis ou desvantajosos em face a todos os custos e riscos.

A restrição da suspensão de emissão de novas licenças dá-se nas zonas litorais e em toda a região do Algarve, mas esta medida não afeta as Regiões Autónomas, nem os municípios e Freguesias do continente classificados como de baixa densidade.

Incerteza / Risco mata os negócios

À luz da nova lei, qualquer assembleia de condóminos, por deliberação de pelo menos dois terços da permilagem do edifício, pode terminar o exercício da atividade de alojamento local numa fração autónoma de um edifício ou parte de prédio urbano (utilização independente).

Caso a decisão seja cancelar um registo do Alojamento Local, a assembleia de condóminos deve dar conhecimento da sua deliberação ao presidente da câmara municipal, produzindo efeitos no prazo de 60 dias após envio da deliberação, após a qual, o titular do registo de AL nada poderá fazer para se opor à imediata cessação da exploração.

Incentivo à passagem de AL para arrendamento 

Quem transitar as casas do Alojamento Local (registadas até 31 de dezembro de 2022) até ao final de 2024 para regime de arrendamento habitacional, vai ter isenção de IRS ou IRC sobre as rendas até ao final de 2029.  Além disto estes casos não estão sujeitos a qualquer limite no valor da renda, sendo que o contrato de arrendamento tem de se realizar, e estar inscrito nas Finanças, até 31 de dezembro de 2024. 

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