
Sabia que pode recuperar as mais-valias pagas por não reinvestimento?
As regras em vigor dão 36 meses após a venda para que haja lugar ao reinvestimento, determinando que findo este prazo há lugar à tributação das mais valias geradas.
O Mais Habitação prevê a suspensão da contagem do prazo para o reinvestimento dos ganhos com a venda de uma casa de habitação própria e permanente, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
A norma aprovada dia 28 de novembro de 2023, vem permitir que quem já tenha esgotado aquele prazo (porque vendeu a casa em 2019, por exemplo) e tenha sido tributado sobre as mais-valias possa “apresentar uma declaração de rendimentos de substituição do ano em que foi concretizado o reinvestimento, ou do ano em que foi efetuada a alienação no caso do objeto do reinvestimento se ter verificado nos 24 meses anteriores”.
Quem vendeu casa de habitação e não conseguiu reinvestir o dinheiro nos 36 meses seguintes têm até ao final de 2024 para substituir a declaração do IRS e pedir o reembolso do imposto sobre mais-valias. Esta medida integra o leque de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) apresentadas pelo governo socialista e visa dar condições para que as pessoas possam beneficiar de uma suspensão do prazo para reinvestimento na compra de uma nova casa de habitação, prevista no programa Mais Habitação.
A declaração de substituição tem de remetida até ao final deste ano de 2024 “nas situações em que já tenha havido a tributação das mais-valias que devem estar excluídas de tributação, por ato de reliquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira”.